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Pode sim, pois os pensionistas e sucessores têm legitimidade para, em ordem de preferência, propor em nome próprio a ação revisional da aposentadoria com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte, bem como de receber as diferenças resultantes do recálculo da pensão ou valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo.

Precedente: REsp nº 1.856.967; 1.856.968 e 1.856.969/STJ.

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Friday, 16 July 2021 05:00

Habilitação tardia e atrasados

Como a habilitação de sua filha maior e incapaz foi  tardia (ou seja, a habilitação foi deferida após a concessão e pagamento de benefício a outro pensionista – copensionista) inexiste dever de pagamento dos valores vencidos até esta última data – data da solicitação - por parte da autarquia previdenciária.

Como se pode ver, ela não tem direito ao recebimento dos atrasados.

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Friday, 09 July 2021 05:00

Dentista e aposentadoria especial

Apesar dos contribuintes individuais (no caso, os profissionais liberais) não terem como apresentar laudo oficial (confeccionado por órgão), algumas atividades, como a de médicos, dentistas, dentre outras, possuem a presunção legal de serem especiais.

Isso porque, restam presentes para o desempenho destas atividades a exposição a fatores de riscos biológicos (vírus, bactérias, etc.) de modo habitual e permanente que, mesmo com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI´s), não conseguem eliminar ou neutralizar os agentes nocivos.

Dessa forma, caso comprove sua qualidade de segurado e que desempenhou durante todo esse tempo atividade especial, na condição de dentista, terá grande probabilidade de conseguir se aposentar pela modalidade especial (artigo 57, da Lei nº 8.213/91).

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Thursday, 08 July 2021 05:00

INSS e novos prazos

Desde o dia 10 de junho de 2021, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encontra-se com novos prazos para concessão ou rejeição de benefícios solicitados junto ao órgão previdenciário, que podem variar de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, a contar do protocolo do pedido.

No caso de pensão por morte, o pedido passa para o prazo de 60 (sessenta) dias. Já a liberação de benefícios de aposentadoria (exceto por invalidez) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode chegar a 90 (noventa) dias.

As perícias médicas e a avaliação social também sofreram modificação e passaram a ter o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Na hipótese de local de difícil acesso, aumenta para 03 (três) meses.

Anteriormente, o prazo genérico era de 45 (quarenta e cinco) dias para o INSS apreciar os pedidos de benefícios.

Os canais de comunicação para requerer benefícios continuam os mesmos, quais sejam: telefone 135 ou pelo aplicativo “Meu INSS”.

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Se sua incapacidade para o trabalho ainda persiste, cabe à senhora apresentar pedido de prorrogação de pagamento de benefício, que deverá ser deferido até a realização de nova perícia.

Isso porque, no caso de ausência de pedido (hipótese descrita pela senhora), o INSS pode encerrar o pagamento do auxílio-doença na data pré-fixada ou após o prazo previsto em lei, tendo em vista que a renovação do benefício não se dá de forma automática.

Como se pode ver, agiu corretamente o INSS.

Contudo, mesmo a senhora não tendo formuladp pedido de prorrogação no tempo hábil, caso queira, poderá fazer nova solicitação de concessão de auxílio-doença, porque ainda se encontra incapacitada para o labor.

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Thursday, 24 February 2022 05:00

Pode-se renunciar à aposentadoria?

A regra geral é de que o trabalhador tem o direito de renunciar à aposentadoria, pois se trata de direito patrimonial disponível, conquanto que a desistência se dê antes do recebimento da primeira prestação mensal do benefício (artigo 181-B, do Decreto nº 3.048/99 com redação modificada pelo Decreto nº 10.410/2020).

Assim, como a senhora não chegou a receber o primeiro valor da aposentadoria, tem direito a pedir desistência da aposentadoria, com consequente devolução da quantia aos cofres públicos, já que o valor mensal ficou aquém do desejado.

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É constitucional a contagem, para fins de carência (tempo mínimo que o segurado precisa contribuir para o INSS para ter direito a um benefício), do tempo em que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu o benefício intitulado de auxílio-doença, desde que intercalado com a atividade laborativa.

Como se pode ver, se o período que a senhora esteve em gozo do auxílio-doença foi intercalado com o trabalho, terá direito à contagem deste tempo para fins de concessão de aposentadoria.

Caso contrário, ausente a alternância entre o benefício e o labor, não terá direito.

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Em meados de novembro passado (2020), iniciou a tramitação do Projeto de Lei nº 4.708 na Câmara dos Deputados, que prevê a obrigação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o auxílio-doença, no valor de 01 (um) salário mínimo, caso a perícia médica não seja realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da solicitação do segurado.

Entretanto, o pagamento só será realizado se o segurado tiver cumprido os requisitos de carência mínima exigida e apresente o atestado médico.

 

Saturday, 04 December 2021 05:00

Comissário de voo e aposentadoria especial

O comissário de voo tem direito à concessão de aposentadoria especial, desde que comprove que o labor no interior de aeronaves de empresas aéreas se deu com a exposição a pressões atmosféricas anormais (condições ambientais artificiais), equiparável ao trabalho no interior de câmaras hiperbáricas, através de laudos técnicos; PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

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Se o senhor tinha tempo de licença-prêmio não gozado, mas que foi utilizado para contagem em dobro do tempo para fins de concessão de aposentadoria, não tem direito de agora, na condição de aposentado, converter esse mesmo tempo em pecúnia.

Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem posicionamento pacífico sobre esse assunto, no sentido de que o servidor inativo tem direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido, DESDE que não o tenha gozado, quando em atividade, ou não o tenha utilizado para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria (essa última hipótese é o caso do senhor).

Como se pode ver, nessa situação, o indeferimento da administração foi acertado.

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