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Sou estudante e estou próximo de concluir o curso. Posso pedir prorrogação do Fies?
Segundo os termos do artigo 5º, parágrafo 3º, da Lei nº 10.260/2001 e jurisprudência sobre este caso, a iminência da conclusão de curso superior pode justificar a prorrogação do prazo do financiamento estudantil por 01 (um) ano, mas não por período superior.
Como se pode ver, o senhor tem direito de solicitar a prorrogação do Fies, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses.
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