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Ao contrair núpcias, excluí meu patronímico para adotar o do meu esposo. Só que continuo sendo conhecida pelo sobrenome de solteira, inclusive, no trabalho. Tenho direito de pedir o restabelecimento do patronímico retirado?
Os Tribunais Superiores, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm apresentado posicionamentos bem flexíveis quanto a esta matéria, no sentido de acolher o pedido do solicitante, mesmo no caso da senhora, que se encontra na constância do vínculo conjugal (REsp nº 1.873.918-SP).
Dessa forma, caso demonstre que o novo patronímico adotado a partir do casamento não conseguiu substituir junto a terceiros o que fora retirado, a senhora tem grandes chances de restabelecê-lo.
Cliente consegue excluir seu prenome
Uma policial militar da Paraíba que, desde a infância não utilizava seu prenome, pois lhe causava constrangimentos, e que, por isso, passou a ser conhecida por todos somente pelo seu segundo nome, conseguiu na justiça, através de ação formulada pelo Villar Maia Advocacia, o direito de excluir seu prenome.
As provas documentais apresentadas foram tão convincentes, que o representante legal do Ministério Público opinou pela desnecessidade de realização de audiência, o que foi acolhido pelo Juiz de Direito da Vara de Feitos Especiais de João Pessoa que, de pronto, sentenciou a favor do pedido da policial, que já está com os novos documentos de identificação, SEM o prenome embaraçoso.
Queda em rampa de supermercado gera direito à indenização
A juíza Alessandra Meneghetti, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Criciúma, condenou uma rede de supermercados a pagar a uma consumidora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com acréscimos legais, a título de indenização, porque a cidadã comprovou que caiu na rampa do estabelecimento, por conta das más condições de manutenção, o que causou-lhe fratura no punho esquerdo.
Além do trauma, o fato teria causado constrangimento à vítima por ter sido presenciado por outras pessoas.
(Proc ref: 0304057-94.2014.8.24.0020 - TJSC).