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Nona dica para seu PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
Dependerá da situação específica de cada servidor. Se a senhora integra carreira do serviço público que tem poder de pressão, junto ao Governo, capaz de obter os reajustes reais na sua remuneração anualmente, melhor optar pela regra de aposentadoria que lhe garanta a paridade e a integralidade.
Contudo, se a senhora fizer parte de carreira com reduzido poder de pressão junto ao Governo, melhor optar pela aposentadoria calculada pela média das contribuições, posto que, nestas hipóteses, os reajustes anuais, pelo INPC, ocorrerão anualmente.
Neste último caso, a servidora até poderá, no início da sua inatividade, receber valor menor do que se tivesse optado pela aposentadoria com paridade e integralidade, contudo, ao longo do tempo, em razão dos reajustes anuais pelo INPC, certamente, seus proventos sofrerão defasagem consideravelmente menor.
Oitava dica do seu PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
É muito comum servidores terem iniciado a vida profissional na iniciativa privada para somente depois obter aprovação em concurso e passar a ser servidor. Também é frequente os casos nos quais o início da vida profissional se dá em cargo público de nível médio ou intermediário para somente depois o servidor alcançar nova aprovação em concurso para cargo de nível superior.
Nestas situações, o dilema é sempre o mesmo. O servidor quer aproveitar o tempo de serviço anterior (seja na iniciativa privada, seja em cargo público pior remunerado), mas, ao mesmo tempo, não quer que os valores das contribuições menores reflitam de maneira negativa reduzindo o cálculo do valor da sua aposentadoria.
A dica para esses casos é que o servidor, de posse de sua ficha financeira ou contracheque, requeira a incidência das contribuições previdenciárias sobre vantagens que não serão incorporadas à sua aposentadoria, pois, só assim, conseguirá elevar suas contribuições mensais, de modo a compensar os valores menores recolhidos no passado.
Sétima dica do seu PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
Claro que sim. A lei permite “trocas” de contribuições entre regimes distintos, ou seja, servidor que trabalhe, concomitantemente, ainda que filiado a regimes Próprios diferentes, poderá levar as contribuições de um regime para outro, de modo a obter benefício maior. A mesma regra é válida se um dos vínculos diz respeito ao RGPS (INSS) e, o segundo, ao serviço público federal, por exemplo.
Quinta dica do seu PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
É muito comum trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público se aposentarem e buscarem novas atividades, de modo a complementar suas aposentadorias que, a cada dia, se tornam mais escassas.
Nestes casos, como os trabalhadores, ainda que aposentados, continuam a contribuir para Previdência, em razão do novo trabalho assumido, poderão, no futuro, desistir da aposentadoria anterior para somar o seu tempo de serviço ao do novo emprego, com vistas a obter aposentadoria com valor mais vantajoso.
Segunda dica para seu PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
Frequentemente, o INSS concede aposentadorias a trabalhadores autônomos, profissionais liberais, tais como dentistas, médicos, empresários, entre outros, em valores menores do que fazem jus os segurados. Isto porque, deixa de somar todos os salários de contribuição que foram pagos à Previdência em razão de suas atividades concomitantes, o que não é mais permitido desde 2003.
Assim, todos àqueles que tinham dois vínculos e se aposentaram após 2003 ou àqueles que ainda vão se aposentar, deverão ficar atentos se, ao calcular a renda mensal inicial da aposentadoria, o INSS o fez da maneira correta, ou seja, somando TODAS as contribuições pagas à Previdência relativa aos dois vínculos, ainda que as atividades profissionais tenham sido prestadas de maneira concomitante (simultaneamente).
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