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Por conta de decisões conflitantes sobre esse assunto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em outubro, escolher um único processo que trata desse tema para definir a controvérsia.

Desse modo, assim que o REsp nº 1.870.834 for julgado pelo STJ, restará decidido se os planos de saúde estão obrigados a custear as cirurgias plásticas após a realização da bariátrica ou não.

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No dia 21 de agosto de 2020, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais (TNU) afetou importantes novos temas como Representativos da Controvérsia.

Confira, portanto, as matérias:

PROCESSO n. 0211995-08.2017.4.02.5151/ RJ (TEMA 272): “Saber se a circunstância de o laudo pericial judicial ter registrado a possibilidade de recuperação laborativa condicionada à realização de procedimento cirúrgico, ao qual o segurado não está obrigado a se submeter, autoriza a concessão de aposentadoria por invalidez”, (relatora Juíza Federal Taís Vargas Ferracini de Campos Gurgel).

PROCESSO n. 0043092-25.2017.4.03.6301/SP (TEMA 273): “Se particular que move ação própria, em decorrência de reconhecimento administrativo, operado em ação coletiva, da qual não fez parte, está jungido aos termos do acordo lá realizado”, (relator Juiz Federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira. 

PROCESSO n. 0512288-77.2017.4.05.8300/PE (TEMA 274): “Se é possível a concessão de aposentadoria por invalidez, após análise das condições sociais, pessoais, econômicas e culturais, existindo incapacidade parcial e permanente, no caso de outras doenças, que não se relacionem com o vírus HIV”, (relator Juiz Federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira).  

PROCESSO n. 5002674-54.2019.4.04.7208/SC (TEMA 275): “Qual deve ser o termo inicial do adicional de 25% sobre a aposentadoria por invalidez, concedido judicialmente”, (relator Juiz Federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira).  

PROCESSO n. 5002674-54.2019.4.04.7208/SC (TEMA 276): “Se é legítima a instituição e cobrança da taxa de despacho postal, ainda que não ocorra tributação, quando da internalização do bem no País”, (relator Juiz Federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira).  

Fonte: CJF

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Ainda não há uma definição sobre este assunto, porque alguns julgadores entendem que a sustação do pagamento do benefício está correta, pois a pessoa não era mais segurada da Previdência (deixado de recolher durante muito tempo para o INSS).

Enquanto que outros, filiam-se à corrente de que, mesmo o benefício tendo sido concedido irregularmente para aquele que havia perdido a qualidade de segurado (mesma hipótese do senhor), gera, em nome da manutenção da justa expectativa, direito à manutenção da qualidade de segurado durante o período em que foi mantido ativo (PEDILEF 000.8405-41.2016.4.01.3802/MG).

Dessa forma, ainda neste ano, que ora se inicia, aguarda-se que a Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEF´s) defina sobre esta controvérsia e, assim, milhares de processos judiciais que se encontram suspensos/sobrestados aguardando mencionada decisão, tenham regular encaminhamento.

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Infelizmente, a dúvida do senhor ainda não foi definitivamente decidida pelo Poder Judiciário brasileiro.

Prova maior do que está afirmado acima, é o fato de que, no último dia 18 de setembro do corrente ano, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais determinou que esse assunto deve ser resolvido de modo uníssono e, por esse motivo, todos os processos judiciais que versam sobre essa matéria, aguardam o pronunciamento da TNU, através do Processo nº 00.53962-51.2016.4.02.5151/RJ (PEDILEF) – Tema 233.

Dessa forma, assim que for concluído o julgamento do processo citado acima, o senhor saberá se poderá ou não aproveitar o tempo de contribuição para a obtenção de aposentadoria em outro regime (Regime Geral da Previdência Social - RGPS – INSS).

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Saturday, 12 October 2019 05:00

Teses importantes da TNU

No último dia 18 de setembro, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que definirá sobre 09 (nove) temas controvertidos nos Tribunais pátrios. São eles:

Tema 225 - PEDILEF 0029902-86.2012.4.01.3500/GO - É possível a concessão de pensão por morte quando o instituidor, apesar de titular de benefício assistencial, tinha direito adquirido a benefício previdenciário?

Tema 226 - PEDILEF 0030611-06.2012.4.03.6301/SP – A dependência econômica do cônjuge ou do companheiro relacionados no inciso I do art. 16 da Lei 8.213/91, em atenção à presunção disposta no §4º do mesmo dispositivo legal, é absoluta ou relativa?

Tema 227 - PEDILEF 5063352-39.2017.4.04.7100/RS - Incide o imposto de renda sobre a quantia paga pelo empregador ao empregado, por liberalidade, como incentivo à aposentadoria?

Tema 228 - PEDILEF 5050793-50.2017.4.04.7100/RS - Os valores recebidos, acumuladamente, a título de diferença de aposentadoria complementar, devem ser tributados pelo regime de competência, mediante a aplicação das tabelas vigentes no mês de competência a que se referem ou, ao contrário, devem ser tributados exclusivamente na fonte, de forma separada das demais verbas tributáveis e alusivas ao ano-calendário em que os valores foram efetivamente recebidos?

Tema 229 - PEDILEF 5003447-94.2017.4.04.7103/RS – É possível a percepção de adicional noturno em relação ao exercente do cargo de Analista Tributário da Receita Federal?

Tema 230 - PEDILEF 0028697-44.2016.4.01.3900/PA - Qual a base de cálculo do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) no caso de contratos de crédito prorrogados, renovados ou renegociados?

Tema 231 - PEDILEF 0004427-94.2014.4.01.4103/RO - Qual é o critério de cálculo da GDAEM para fins de incorporação aos proventos de aposentadoria ou às pensões?

Tema 232 - PEDILEF 0504751-73.2016.4.05.8200/PB - É devido o recebimento, acumuladamente, dos valores alusivos ao auxílio-doença e seguro-desemprego, nos casos em que o segurado trabalhou por necessidade de manutenção do próprio sustento, mesmo estando incapacitado, nos termos em que indicado na DII fixada pela perícia judicial?

Tema 233 - PEDILEF 0053962-51.2016.4.02.5151/RJ - Uma vez cassada a aposentadoria estatutária, pode o respectivo tempo de contribuição ser aproveitado para a obtenção de aposentadoria em outro regime, no caso o RGPS?

Como se pode ver, uma vez julgados os temas elencados acima, a TNU porá fim a vários assuntos controvertidos que são, até o momento, motivo de decisões conflitantes perante o Poder Judiciário brasileiro.

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Thursday, 15 August 2019 05:08

Para os servidores aposentados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá a controvérsia sobre a definição da configuração do ato de aposentadoria de servidor público como negativa expressa da pretensão de reconhecimento e cômputo, nos proventos, de direito não concedido enquanto o servidor estava em atividade, com base no artigo 1º, do Decreto nº 20.910/1932 e da Súmula nº 85/STJ, em sede de recurso repetitivo (ProAfR no REsp nº 1.772.848-RS).

Em outras palavras, isso significa dizer que o STJ decidirá se o ato de concessão de aposentadoria será o marco para contagem do prazo para o servidor aposentado reclamar direitos na justiça ou não.

Caso seja afirmativa, os servidores aposentados terão apenas 05 (cinco) anos, a contar da data que se aposentaram, para ajuizar ação na justiça.

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Questão controvertida nos Tribunais brasileiro, a partir da edição da Emenda Constitucional nº 66/10, é se a separação judicial é requisito para o divórcio, posto que no corpo da Constituição Federal consta que sim, enquanto que na EC 66/10 diz que não, permitindo assim, que, caso um dos cônjuges manifeste o desejo de romper o vínculo conjugal, o outro nada pode fazer para impedir o divórcio.

Dessa forma, a fim de dirimir a dúvida, o Supremo Tribunal Federal (STF) inseriu esse tema em sede de repercussão geral (RE 1.167.478).

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