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É legal a cobrança de coparticipação pelo plano de saúde?
Inexiste ilegalidade na contratação de plano de saúde em regime de coparticipação, conquanto que em condições que não limitem seriamente o acesso a serviços de assistência, tal como o financiamento quase integral do procedimento pelo usuário.
Em outras palavras, isso significa dizer que é válida a cláusula contratual que prevê a coparticipação do segurado em até 50% (cinquenta por cento) do valor da tabela do plano de saúde, após determinado número de consultas ou sessões (fisioterapia, psiquiátricas, ...).
Minha irmã tem transtorno psiquiátrico e, por conta disso, necessita de internações constantes. Acontece que o plano de saúde está cobrando coparticipação. Isso está correto?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu este tema, no sentido de que não é abusiva a cláusula de coparticipação, desde que ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, para fins de preservação do equilíbrio financeiro.
Dessa forma, caso sua situação se enquadre na hipótese acima, está correta a citada cobrança.
Caso contrário, a atitude do plano de saúde de cobrar a coparticipação é ilegal.