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Professores podem utilizar um terço da jornada de trabalho para atividades extraclasse?
Sim, podem.
Isso porque, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, recentemente, que a norma geral que reserva o mínimo de um terço da carga horária aos professores à atividade extraclasse é constitucional.
Para o ministro relator do caso, Edson Fachin, e que foi acompanhado no seu voto pelos demais ministros da Corte Constitucional: “(...) a Lei 11.738/2008 apenas estabelece parâmetros gerais sobre a jornada dos profissionais da educação, sem feria a competência dos entes federados”.
Desse modo, prosseguiu o relator:
“A distribuição da carga horária da jornada dos professores operada pela lei federal não viola o pacto federativo”.
Assim, “o Estado tem a obrigação de reconhecer e valorizar as atividades extraclasse, que, de acordo com ele, são indispensáveis ao direito à educação, ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho”.
Processo de referência: RE nº 936.790.