Displaying items by tag: economia familiar
Agricultura tem que ser a principal fonte de renda para concessão de aposentadoria especial (rural)
Segurado que desempenha atividade rural, mas essa não é sua principal fonte de renda, não tem direito à concessão de aposentadoria rural, pois, nessa situação, não pode ser considerado como segurado especial, posto que para ser enquadrado nessa categoria, deve-se comprovar a dedicação exclusiva à agricultura de subsistência, ou seja, de economia exclusivamente familiar.
Tempo rural só é aproveitado a partir dos 12 anos
Infelizmente, não, porque para fins de contagem de tempo, só é computado o trabalho rural exercido a partir dos 12 anos de idade, em regime de economia familiar, desde que devidamente comprovado com documentos, independentemente do recolhimento de contribuições.
Desse forma, o senhor aproveitará, caso tenha provas, o tempo rural trabalhado apenas dos 12 aos 16 anos.