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Empresas já podem se cadastrar para teleperícia
Divulgamos nas redes sociais do escritório, desde o dia 27/outubro, o serviço de teleperícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que alcançará somente pedidos de concessão de auxílio-doença temporário e os funcionários de empresas que têm convênio com o INSS.
Na semana passada (primeira semana do mês de novembro), a autarquia-previdenciária iniciou o cadastramento de empresas para a realização de teleperícia.
Cerca de 750 mil pessoas aguardam o atendimento.
Registre-se, por oportuno, que para as empresas (pequenas) que não possuem médico do trabalho, resta mantida a perícia presencial no INSS.
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Continuidade no Simples Nacional, mesmo com dívidas tributárias
Por conta da decisão adotada pela Receita Federal do Brasil (RFB), no final do mês passado (julho), as empresas com débitos tributários em 2020 e optantes pelo Simples Nacional, não serão excluídas desse sistema.
A RFB resolveu decidir dessa forma, por causa do período de exceção vivenciado pela pandemia da Covid-19.
Acrescente-se, por oportuno, que no ano passado (2019), a Receita notificou mais de 730 mil empresas para exclusão do regime especial por conta de dívidas fiscais e, segundo informação divulgada pelo Sebrae, 506 mil empresas acabaram, em concreto, sendo excluídas do Simples Nacional em 2019.
Nome negativado em meio à pandemia
O que ocorreu em alguns setores, como os de telecomunicações e de internet, é que as empresas ficaram impedidas de cobrar durante a pandemia do Covid-19, mas não de enviar os nomes dos devedores para serem registrados nos cadastros restritivos de crédito.
Contudo, desde o último dia 17, as empresas passaram a estender o processo de negativação que antes era de apenas 10 (dez), para 45 dias a partir da comunicação ao devedor do débito.
Desse modo, credores e devedores passaram a ter prazo alongado para realizar a renegociação.
Como se pode ver, o senhor pode ter seu nome negativado, entretanto, durante o estado de calamidade pública, conta com mais prazo para entrar em acordo com o respectivo credor.
PIs/COFINS na pauta de hoje do STF
Os contribuintes aguardam desde o ano de 2006 a conclusão do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da tese de recuperação do PIS/COFINS.
No julgamento parcial de 15 de março de 2017, a então ministra da Corte Suprema, Carmen Lúcia, proclamou o seguinte resultado:
“O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”.
A partir daí, centenas de ações têm sido ajuizadas pelos contribuintes, a fim de recuperarem os tributos recolhidos indevidamente.
A Magazine Luiza recuperou em uma só ação a cifra de 250 milhões de reais e as Indústrias Romi 89 milhões.
Acumulação de recebimento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade
No último dia 26 de setembro, essa questão foi dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no sentido de que não é possível o recebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.
Essa decisão foi por maioria, já que o relator, ministro Vieira de Mello, restou vencido no seu voto. Ele defendeu que o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estaria superado pelos incisos XXII e XXIII do artigo 7º da Constituição da República, que tratam da redução dos riscos inerentes ao trabalho e do adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas. Ainda de acordo com o ministro, a vedação à cumulação contraria a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Infelizmente, não foi esse o posicionamento que prevaleceu, restando resolvida a matéria para que os trabalhadores não possam acumular o recebimento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade.
(Processo de referência nº RR 239-55.2011.5.01.0319).