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Continuidade no Simples Nacional, mesmo com dívidas tributárias
Por conta da decisão adotada pela Receita Federal do Brasil (RFB), no final do mês passado (julho), as empresas com débitos tributários em 2020 e optantes pelo Simples Nacional, não serão excluídas desse sistema.
A RFB resolveu decidir dessa forma, por causa do período de exceção vivenciado pela pandemia da Covid-19.
Acrescente-se, por oportuno, que no ano passado (2019), a Receita notificou mais de 730 mil empresas para exclusão do regime especial por conta de dívidas fiscais e, segundo informação divulgada pelo Sebrae, 506 mil empresas acabaram, em concreto, sendo excluídas do Simples Nacional em 2019.
Mais facilidades para negociações de dívidas fiscais
Com a publicação da Medida Provisória nº 889/2019, em 17 outubro, no Diário Oficial da União (DOU), as facilidades para pagamento aumentaram para os contribuintes que possuem conflitos fiscais (débitos/dívidas de tributos federais).
Isso porque, essa Medida prevê a possibilidade de negociação entre os contribuintes e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de possíveis prazos mais longos. Sendo que, como regra geral, esse máximo pode chegar até 84 (oitenta e quatro) meses.
Enquanto que para as pessoas físicas, micro e pequenas empresas, esse prazo poderá ser elastecido em até 100 (cem) meses.
Há também a previsão de pagamento das dívidas com descontos “mais convidativos”.
Por exemplo: esses descontos poderão chegar até 70% (setenta por cento) do total das dívidas que pessoas físicas e jurídicas (micro e pequenas empresas) têm junto à União. Enquanto que para o outro grupo, esse percentual poderá chegar até 50% (cinquenta por cento).
Estima-se que com a realização desses acordos, seja possível encerrar milhares de processos que envolvem valores superiores a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que é a última instância para recorrer administrativamente de autuações do Fisco.
Como se pode ver, poderão ser beneficiados tanto os devedores cujas dívidas estão em fase de discussão no âmbito do contencioso tributário administrativo, como também no judicial.