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Contribuição previdenciária e empregado afastado por doença ou acidente
Nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do trabalho por motivo de doença (situação descrita pelo senhor) ou acidente, bem como em relação aos valores pagos a título de terço constitucional de férias usufruídas e de aviso prêmio indenizado, as contribuições previdenciárias patronais não incidem sobre os valores pagos aos empregados/funcionários.
Como se pode ver, na primeira quinzena dos afastamentos dos funcionários de sua empresa, não há a incidência das contribuições previdenciárias patronais.
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