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Desvio de função e gratificação de chefia
Nessa situação, como o senhor passou a exercer função de chefia, com o recebimento de gratificação específica pela atribuição, não se caracteriza o “desvio de função”, posto que está em função comissionada e percebendo a parcela cabível (existente a compensação remuneratória).
Manutenção dos "quintos"!!!
Finalizado às 23:59 do dia 17 de outubro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, definiu que o pagamento dos quintos deve ser mantido.
Como se pode ver, o voto do relator, Gilmar Mendes, no RE 638.115 prevaleceu na Corte.
Essa decisão alcança:
a) os servidores já beneficiados por sentença transitada em julgado (processos judiciais que não cabem mais recurso);
b) os servidores que estão ainda sem decisão definitiva e
c) àqueles servidores que têm apenas decisão administrativa.
Sobre o resultado do julgamento dos quintos
Retomado na sexta-feira passada (11/10), a previsão é de que o julgamento dos quintos (Tema 395) seja concluído hoje (17/10/2019) no Supremo Tribunal Federal (STF).
A expectativa é que o voto proferido pelo relator do RE 638.115, Gilmar Mendes, seja seguido pela maior parte dos outros ministros do STF, no sentido de que seja mantido o pagamento dos quintos para:
a) os servidores já beneficiados por sentença transitada em julgado (processos judiciais que não cabem mais recurso);
b) os servidores que estão ainda sem decisão definitiva e
c) aqueles servidores que têm apenas decisão administrativa.
Vale (re)lembrar que a matéria trata da possibilidade (ou não) de incorporação de quintos de função comissionada no período compreendido de 08/04/1998 a 04/09/2001 pelos servidores públicos.