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Servidor público estudante e direito a horário diferenciado
A Administração Pública está obrigada a conceder horário especial de servidor, que é estudante, como é a situação da senhora, com base no artigo 98, da Lei nº 8.112/1990, desde que haja a devida compensação de horário.
Dessa forma, a senhora deverá solicitar, por escrito, junto ao ente público novo horário de trabalho, que não deve ser incompatível com seu horário escolar, conquanto que compense as horas.
É que, nesta situação, o administrador público possui pouca ou nenhuma margem de discricionariedade para a concessão do benefício.