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... o ano 2020 do Judiciário, o escritório Villar Maia Advocacia ganhou, à unanimidade, o recurso interposto contra decisão desfavorável do Superior Tribunal de Justiça, na noite do último dia 15 de dezembro, para serem restabelecidos os termos do acórdão (decisão) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que determinou a manutenção do pagamento mensal da gratificação das horas extras nos contracheques de um grupo de médicos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba, bem como, o pagamento de todo o retroativo devido desde o ano de 1997, com as devidas atualizações de juros e correção monetária.

Na sua primeira decisão, em outubro de 2017, o STJ acolheu o recurso da Funasa para que as horas extras deixassem de ser pagas aos servidores (ou seja, desfavorável aos particulares).

Inconformados, os médicos recorreram (agravaram) dessa decisão no âmbito do STJ tendo, finalmente, nesta última semana de funcionamento do Poder Judiciário, concluído o julgamento do recurso, favoravelmente aos médicos.

Registre-se, por oportuno, que o julgamento deste recurso dos servidores no STJ foi iniciado há mais 03 (três) anos (em 2017) e, desde o início, sempre contou com o acompanhamento presencial (antes da pandemia) de dra Karina Palova nas sessões e, durante esse ano (2020), através de videoconferência.

Assim que decorrer (transcorrer) o prazo de intimações das partes dessa decisão, que ainda não foi publicada, o processo retornará à cidade de João Pessoa, para serem expedidos os competentes precatórios.

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Médicas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) na Paraíba, que tiveram incorporada a gratificação das horas extras aos respectivos contracheques, desde o ano de 2012,  através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, ganharam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de receberem todo o atrasado devido, do período compreendido de 1999 até junho/2012.

É que, no acórdão (decisão) proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), e que foi impugnado pelas servidoras junto ao STJ, a Corte de Recife tinha delimitado os atrasados até o ano de 2006 (advento da Lei nº 11.355/06), e não, até junho/2012.

Dessa forma, como a mencionada ação já se encontra na fase de liquidação (execução), assim que os autos retornarem à Paraíba, serão requisitados os pagamentos (precatórios) a favor das médicas, referente a todo o período executado, ou seja, de 1999 até junho/2012, tudo devidamente corrigido.

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Um odontólogo aposentado pelo Ministério da Saúde na Paraíba que teve, através de ação judicial patrocinada pelo Villar Maia Advocacia, incorporado aos seus contracheques a vantagem das horas extras, sob o título “16171 – DECISÃO JUDICIAL TRANS. JULG. APO”, e já recebeu, inclusive os atrasados devidos, através de precatório, ganhou no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em outro processo ajuizado por este mesmo escritório, o direito de ter retificado (corrigido) o valor constante da citada parcela, de modo que a mesma corresponderá ao percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o seu “provento básico” atualizado, bem como o ente público também foi condenado a aplicar sobre a rubrica da gratificação de horas extras, todos os reajustes que incidiram sobre o vencimento/provento básico (mais de 47,11%) no decorrer dos últimos anos, além dos vindouros, com consequente pagamento das verbas atrasadas, tudo devidamente corrigido.

O julgamento ocorreu no último dia 30 de julho e teve sustentação (defesa) oral realizada, via videoconferência, pela dra Karina Palova.

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Um médico aposentado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) na Paraíba que teve, através de ação judicial patrocinada pelo Villar Maia Advocacia, incorporado aos seus contracheques a vantagem das horas extras, sob o título “16171 – DECISÃO JUDICIAL TRANS, JULG. APO”, e que, por esse motivo, foi notificado pela Funasa/PB de acórdão (decisão) do Tribunal de Contas da União (TCU), que entendeu indevido o pagamento de citada vantagem, obteve, via mesmo escritório, TUTELA (liminar) da 1ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba para continuar recebendo-a.

É que, na citada decisão, o magistrado determinou a abstenção da exclusão pela Funasa, com base no acórdão (decisão) do TCU, da rubrica judicial dos proventos do servidor, ou seu restabelecimento, caso já tenha sido excluída, até o julgamento definitivo da ação.

Dessa forma, o médico não sofrerá redução na sua remuneração.

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De início, esclareça-se que se o senhor prestou horas extraordinárias de trabalho no órgão requisitante (Tribunal Regional Eleitoral - TRE), é porque existe autorização legal para esse tipo de exercício, o que, por si só, gera o respectivo reconhecimento ao direito à devida compensação.

Contudo, diante da impossibilidade de compensação das horas extras no TRE (ex-órgão requisitante), posto que o senhor foi devolvido à origem, bem como da ausência de previsão legal no Tribunal de Justiça (ex-cedente) de prestação de horário extraordinário, o senhor, nessa situação, tem direito de ter convertido essas 117 horas extras em pecúnia (dinheiro), sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública.

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