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IR e despesas dedutíveis
Ainda não há um entendimento uníssono sobre essa matéria, mas, recentemente, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região decidiu que os gastos realizados para manutenção de idoso em caso de repouso se equiparam às despesas com saúde, pois este tipo de estabelecimento deve garantir aos idosos cuidados diferenciados, mediante o oferecimento de serviços voltados à proteção da saúde física e mensal com a finalidade de assegurar a dignidade da pessoa humana.
Dessa forma, caso queira, poderá incluir essas despesas no campo específico de “dedutíveis” e, caso não sejam aceitas, poderá apresentar defesa administrativa e, se for o caso, ajuizar a ação judicial cabível ao caso.
Meu pai está internado em casa de repouso para idosos desde 2018. Essas despesas são dedutíveis na declaração de imposto de renda?
Ainda não há um entendimento uníssono sobre essa matéria, mas, recentemente, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região decidiu que os gastos realizados para manutenção de idoso em caso de repouso se equiparam às despesas com saúde, pois este tipo de estabelecimento deve garantir aos idosos cuidados diferenciados, mediante o oferecimento de serviços voltados à proteção da saúde física e mensal com a finalidade de assegurar a dignidade da pessoa humana.
Dessa forma, caso queira, poderá incluir essas despesas no campo específico de “dedutíveis” e, caso não sejam aceitas, poderá apresentar defesa administrativa e, se for o caso, ajuizar a ação judicial cabível ao caso.
Servidor em atividade e portador de doença grave pode ter direito à isenção de imposto de renda?
Em 2020, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a isenção do imposto de renda prevista na Lei nº 7.7.13/1988 para os proventos de aposentadoria e reforma não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa.
Em outras palavras, isso significa dizer que somente os servidores aposentados, pensionistas e reformados, e que sejam portadores de uma das doenças graves especificadas em lei, é que têm direito à isenção do imposto de renda.
Doenças que dão direito à isenção de IR
Não, apenas as elencadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.7.13/1988 (com as alterações promovidas pela Lei nº 11.052/2004), pois já restou decidido, definitivamente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde o ano de 2010, que o rol contido na lei citada é taxativo (REsp nº 1.116.620).
Conheça, portanto, quais são as doenças que dão direito à isenção do imposto de renda:
- moléstia profissional
- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna
- cegueira
- hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- hepatopatia grave
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação
- síndrome da imunodeficiência adquirida
Aidético assintomático e direito à isenção de imposto de renda
Há uma tendência dos Tribunais brasileiros de concederem isenção de imposto de renda aos portadores de doenças graves e especificadas em lei, mesmo que assintomáticos, para que tenham melhores condições de vida e de controle da enfermidade, sem recidiva.
A decisão mais recente sobre este tema é da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEF´s) da Quarta Região que deferiu a isenção de imposto de renda para um aposentado portador assintomático do vírus HIV.
Dessa forma, o senhor tem direito à isenção de imposto de renda.
Não tributação dos valores de juros de mora recebidos através de ações judiciais
O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, por maioria, a tese da OAB pela não incidência de imposto de renda sobre juros de mora no pagamento de diferenças salariais das ações propostas a desfavor da Fazenda Pública da União, do Distrito Federal e dos Municípios (RE nº 855.091 - Tema 808).
É que, o Poder Judiciário reconhece os juros de mora, nesta situação, como sendo de caráter indenizatório e, dessa forma, não possuem qualquer característica de riqueza para autorizar a incidência de imposto de renda, já que objetivam reparar uma lesão causada pelo ente público.
Como se pode ver, não é devida a tributação dos valores que o senhor recebeu a título de juros de mora.
Cartórios estão autorizados a fazer declaração de imposto de renda
A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) resolveram, em conjunto, determinar que os cidadãos que não possuem acesso digital aos serviços do órgão outorguem procuração para uma pessoa de confiança com acesso digital.
Dessa forma, as pessoas interessadas poderão solicitar documentos necessários para o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda de maneira virtual.
Para emitir a procuração com a finalidade de declaração do imposto de renda, através do cartório, o usuário deve acessar o site da RFB e preencher o documento, indicando quais serviços o procurador poderá acessar.
Como a procuração preenchida, basta se dirigir ao Cartório de Registro Civil mais próximo, que fará a validação do documento e o enviará à Receita.
A taxa por esse serviço fica, em média, R$ 14,00 (catorze reais).
Auxílio-condução e imposto de renda
Como o auxílio-condução se trata de compensação pelo desgaste do patrimônio de servidores que utilizam veículo próprio para realizar atividades profissionais, o imposto de renda não pode incidir sobre o pagamento dessa parcela, pois tem natureza indenizatória.
"Lay-off", ajuda compensatória e imposto de renda
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há incidência de imposto de renda sobre o valor pago a título de ajuda compensatória mensal pelo empregador ao empregado, em caso de suspensão do contrato de trabalho, o chamado “lay-off” (processo de referência: REsp nº 1.854.404).
Dessa forma, caso esteja ocorrendo desconto a título de imposto de renda, o senhor poderá solicitar reembolso, com os devidos acréscimos.
TRU alinha posicionamento com o do STJ para definir que falta de sintomas de doença grave não é suficiente para o servidor perder o direito à isenção do IR
Em setembro passado, a Turma Regional de Uniformização da 4ª Região (TRU) decidiu que o fato da doença estar estabilizada, não é motivo suficiente para o servidor perder o direito à isenção de imposto de renda de pessoa física, posto que o objetivo primeiro do não pagamento é permitir que os portadores de doença grave tenham melhoras condições de vida e de controle/superação da doença.
Dessa forma, constata-se que tanto a TRU dos Juizados Especiais Federais (JEF´s), como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), possuem entendimentos idênticos sobre essa matéria, no sentido de que a falta de sintomas de enfermidade, não é motivo para cessão da isenção fiscal concedida pela Lei nº 7.713/88.