Displaying items by tag: indenizado
Contribuição previdenciária e empregado afastado por doença ou acidente
Nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do trabalho por motivo de doença (situação descrita pelo senhor) ou acidente, bem como em relação aos valores pagos a título de terço constitucional de férias usufruídas e de aviso prêmio indenizado, as contribuições previdenciárias patronais não incidem sobre os valores pagos aos empregados/funcionários.
Como se pode ver, na primeira quinzena dos afastamentos dos funcionários de sua empresa, não há a incidência das contribuições previdenciárias patronais.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- contribuições previdenciárias
- patronais
- afastamentos
- doença
- acidente
- aviso prévio
- indenizado
- terço constitucional de férias
- stf
- TRF´s
- empresa
- funcionários
- empregados
- 15 dias
- quinzena
- direito previdenciário
- villar maia
- advocacia
Aviso-prévio indenizado e incidência de contribuição previdenciária
Não, porque o aviso prévio indenizado não faz parte do salário de contribuição, pois não se destina a retribuir qualquer trabalho, conforme regras contidas a respeito desse assunto na Lei nº 95828/1997 e na Instrução Normativa nº 3/2005/MPS/SRP.
Desse modo, essa cobrança da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado que o senhor recebeu, é ilegal.