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Legitimidade para revalidar diploma de IES estrangeira
Consoante disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), cabe somente à União, por intermédio do Ministério da Educação, autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de ensino.
Dessa forma, o indeferimento de sua inscrição, emitida pelo seu respectivo órgão de classe é totalmente ilegal, posto que os conselhos profissionais não possuem legitimidade para decidir qualquer tema relacionado a esse assunto, mas somente a União (Ministério da Educação).
Nesse caso, portanto, sua situação resta totalmente legalizada, já que a União, através da Universidade Federal (Ministério da Educação), revalidou seu diploma emitido por instituição de ensino superior estrangeira.