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Servidor público federal em estágio probatório e exoneração antes do triênio
O senhor não pode ser exonerado pela Administração Pública com base exclusivamente na avaliação de desempenho, ainda sem ter completado o triênio do estágio probatório, pois, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a avaliação do servidor público deve levar em consideração o desempenho durante todo o período de 03 (três) anos, ou seja, até atingir a estabilidade definida na Constituição Federal de 1988, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade,
Dessa forma, caso o senhor venha a ser exonerado, poderá, querendo, reclamar na justiça à sua reintegração ao cargo.