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Sim, o senhor pode solicitar a “revisão da vida toda”.

Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu em dezembro passado (2019), que deve ser aplicada a regra mais vantajosa ao segurado e, desse modo, resta permitido pelo Poder Judiciário nacional, até o momento, a inclusão das contribuições realizadas antes de julho/1994 nas aposentadorias do Regime Geral da Previdência Social (INSS), desde que mais vantajoso ao beneficiário.

Informa-se, por oportuno, que o ente público recorreu desta decisão para o Supremo Tribunal Federal (STF), contudo, até pronunciamento da Corte Constitucional, o entendimento atual sobre este tema é o do STJ, que é o mencionado acima e é mais favorável aos segurados do INSS.

Processos de referência: REsp nº 1.554.596 e 1.596.203.

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Na noite da terça-feira passada (19/11), o Senado Federal aprovou em primeiro turno, por 54 votos a favor contra 0, alteração na fórmula para cálculo das aposentadorias.

Antes da Reforma Previdenciária, considerava-se apenas 80% (oitenta por cento) das contribuições mais elevadas do segurado ao INSS para encontrar a RMI (renda mensal inicial) para concessão da aposentadoria.

Já no texto da Reforma, consta determinação para que seja considerado todo o histórico de contribuições do trabalhador para definir o valor do seu benefício (100%), ou seja, regra bem mais severa que a anterior.

Contudo, o Senado aprovou a seguinte alteração: esse cálculo previsto no texto da Reforma da Previdência, que prevê a utilização dos 100% (cem por cento) dos salários, só começará a ser aplicado daqui a 05 (cinco) anos, para que essa mudança aconteça de modo gradativo.

Explica-se.

A aposentadoria seria calculada sobre 80% (oitenta por cento) das contribuições mais elevadas assim que a lei entrasse em vigor.

Em 2022, passaria a ser calculada sobre 90% (noventa por cento) das contribuições e, desse modo, o cálculo para concessão da aposentadoria só passaria a considerar 100% (cem por cento) das contribuições do trabalhador em 2025.

Como essa alteração apontada acima foi aprovada no primeiro turno do Senado, ainda precisa passar pelo segundo, bem como ser avaliada pela Câmara dos Deputados.

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