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Servidor que não usufrui férias tem direito ao recebimento de indenização
Na situação em que o servidor público federal não puder mais usufruir férias, seja porque ultrapassado o período previsto no artigo 77, da Lei nº 8.112/90 (RJU) (hipótese da senhora), seja em razão de aposentadoria, exoneração ou outro motivo similar, o servidor deve ser indenizado de tal direito, com base na remuneração das férias correspondentes ao período a ser computado, acrescida do respectivo terço constitucional.
Como se pode ver, a senhora tem direito de receber indenização pelo período que deixou de usufruir de suas férias, em valor da sua remuneração, mais a parcela de um terço.