Displaying items by tag: pai
Servidor consegue redução de jornada de trabalho para cuidar do pai
Um servidor do município de João Monlevade conseguiu, na justiça, o direito à redução de sua jornada laboral para cuidar do seu pai, que se encontra em estágio avançado de Mal de Alzheimer.
Pela lei específica do município, apenas as servidoras do sexo feminino possuem esse direito e, no caso dos homens, os que forem viúvos, separados judicialmente ou divorciados.
Por esse motivo, o servidor municipal e que é casado, teve que recorrer ao Poder Judiciário que, ao apreciar seu pedido, entendeu que:
“A ação do município, ao garantir o benefício apenas a um grupo restrito de servidores, em razão do estado civil, não se mostrou como uma medida que objetivou eliminar desequilíbrios”, pontuou o juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, que foi acompanhado dos demais desembargadores.
Dessa maneira, com fundamento no princípio da igualdade, o município terá que conceder ao servidor a dispensa parcial da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, enquanto comprovadamente necessário o acompanhamento do seu pai, mediante a avaliação semestral a ser realizada pelo Órgão Municipal de Saúde.
Tenho 02 filhos e quero vender um bem a um deles. Posso fazer isso?
Para não ser passível de questionamento no futuro com possibilidade de anulação, o senhor terá que antes solicitar a anuência expressa do seu outro filho.
Contudo, caso aliene o bem, sem o consentimento da pessoa necessária, essa poderá, querendo, dentro do prazo de 02 (dois) anos, a contar da finalização do negócio, solicitar a anulação do negócio que o senhor fez com um único filho, sob o argumento de na verdade foi uma simulação para mascarar uma doação.
Nesse último caso (negócio realizado, sem a anuência do outro filho), se conseguir comprovar que o preço foi realmente pago pelo descendente que comprou o bem, de acordo com o valor de mercado do bem objeto da venda, ou que não tenha havido prejuízo à legítima dos demais herdeiros, a mesma poderá ser mantida.
Meu pai deixou minha mãe, quando eu ainda era bebê. Nunca me deu assistência e sou conhecido apenas pelo sobrenome materno. Tenho direito de retirar o sobrenome paterno do registro?
Desde que consiga comprovar o abandono afetivo e material do seu pai, bem como que é notoriamente conhecimento apenas pelo sobrenome materno, tem grandes chances de conseguir na justiça o direito de retirar o sobrenome de seu pai do registro civil.
Homens têm direito à licença maternidade?
Cada vez mais frequentes, tem sido as decisões judiciais que concedem salário maternidade para homens.
Os julgamentos têm se baseado na interpretação da lei (Lei nº 12.873/13), por analogia, por ser a regra que melhor representa o interesse da criança que, por ser desassistida pela mãe, deve ter garantido o apoio pelo pai para seu desenvolvimento físico, emocional, mental e espiritual sadio, em igual período de tempo de salário maternidade que a lei garante às genitoras.
Além disso, os juízes vêm pautando as decisões no fato de que não pode ser punido aquele que, por usufruir dos avanços das ciências (fertilização “in vitro”) ou do processo de adoção, não conseguiu que as leis o acompanhassem a tempo.
Não basta ser alimentante, tem que participar
Foi-se o tempo que, prestar ajudar material mensal ao filho (pagamento de pensão alimentícia), era suficiente para cessar as obrigações do “pai”.
É que, aos poucos, os Tribunais brasileiros vêm construindo entendimento de que é dever do pai também prestar assistência emocional, oferecendo o devido apoio subjetivo (proteção e carinho), posto que o fruto do relacionamento, tenha sido ele conjugal ou não, nada tem a ver com a ausência de união entre seu pai e sua mãe.
Isso tudo para evitar transtornos psicológicos a desfavor do menor com abandono e rejeição por parte do genitor.
A decisão mais recente sobre esse tema foi do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou um pai no pagamento de 50 (cinquenta) salários mínimos, a favor do filho que abandonou afetivamente.
Pai de condutor de veículo acidentado receberá indenização por danos materiais
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), à unanimidade, acolheu o pedido formulado por pai de condutor de veículo acidentado em rodovia federal para condenar o DNIT a pagar indenização por danos materiais.
Para a relatora, juíza federal convocada Mara Elisa Andrade, “é dever do DNIT manter em bom estado nas rodovias federais, zelar pela segurança dos que nelas trafegam, zelando pela integridade física daqueles que as utilizam, sob pena de configurar negligência na prestação de serviço aos seus usuários”.
Nesse particular, os requisitos para configuração da responsabilidade foram comprovados pelo ato lesivo, porque fundado em omissão (ausência de manutenção adequada da rodovia federal); o dano material suportado pelo autor (acidente automobilístico, cujos prejuízos materiais estão demonstrados nos autos) e o nexo causal entre ambos. O que, por si só, autorizam a responsabilização do DNIT.
Nesses termos, a Turma manteve a sentença, em parte, pois majorou o valor fixado para R$ 13.072,00 a título de danos materiais.
(Proc ref: 2007.38.13.005456-0/MG)
Filho com dependência química e direito à transferência do genitor
Esse assunto não se encontra pacificado nos Tribunais Superiores brasileiros, porém, recentemente, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu razão, por maioria, a servidor, em caso análogo ao do senhor.
No caso que poderá servir de paradigma para a situação descrita, o desembargador federal Carlos Pires Brandão, destacou que o pleito do servidor possui relevância, considerando a orientação do corpo médico no sentido da importância de que ambos os pais devem acompanhar de perto o tratamento da filha, que possui problemas com drogas e transtornos associados.
“Em observância ao princípio da proteção à família e à prevalência da dignidade da pessoa humana, deve o Estado propiciar à família e a cada um de seus membros condições indispensáveis à preservação de sua condição de grupo, conjunto, núcleo de uma universalidade maior, que é a própria sociedade em que se ache inserida”, concluiu o magistrado ao proferir seu voto a favor do particular.
(Proc ref: 0041684-46.2014.4.01.0000/DF)