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Tenho passagens compradas, via cartão de crédito, de ida e volta para a Europa. Acontece que, por conta da pandemia do coronavírus, não poderei viajar. O que posso fazer?
Neste caso, como o contrato firmado entre a senhora e a companhia aérea não poderá ser executado, diante da inquestionável e atual crise sanitária que se encontra o continente europeu, por conta da pandemia do novo coronavírus, a companhia aérea deverá promover o estorno das prestações vincendas que serão debitadas no seu cartão de crédito.
Registre-se, por oportuno, que essa operação é corriqueira e sabidamente possível de ser tomada pela empresa.
Dessa forma, caso queira, poderá ajuizar ação judicial com pedido de tutela (urgência) para conseguir o estorno devido, o mais rápido possível.
Juntamente com meu marido, adquiri pacote de viagem (passagens aéreas mais hospedagem), através de site. Acontece que, um dia antes do embarque, o voo foi cancelado. Temos direito a reclamar por indenização?
Sim, têm, pois, nesse caso, restaram caracterizados danos materiais (pelo que já fora pago pelo pacote) e morais decorrentes de inexecução pela má-prestação do serviço, o que ocasionou, frustação na viagem agendada pelo casal.
Esclareço, por oportuno, que esse fato, por si só, supera os meros inconvenientes próprios da vida em sociedade e, por isso, é devida a compensação financeira também a título de danos morais.
Como a senhora e seu esposo adquiriram o pacote de viagem, através de site da internet, a responsabilidade pelos danos é tanto da companhia aérea (que cancelou o voo), como também, da empresa que vendeu o pacote.