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Servidor com doença especificada em lei e direito à redução de carga horária
Se a senhora tem laudos médicos atualizados que atestam que é portadora de doenças graves (câncer maligno e pressão alta) e, via de consequência, o cumprimento da carga horária completa está lhe trazendo prejuízos, tem direito à redução do horário de trabalho sem compensação e sem redução da remuneração, com base no artigo 98, parágrafo 2º, da Lei nº 8.112/90 (RJU).
Contudo, alerto-lhe que antes deverá submeter-se ao exame da junta médica oficial/judicial para ratificação dos diagnósticos contidos nos seus laudos médicos particulares.
Cardiopatia grave e direito à isenção de IR
Se o médico diagnosticar sua pressão alta como cardiopatia grave e o senhor estiver aposentado, sim.
Isso porque, essa doença (cardiopatia grave) está prevista no rol do artigo 6º, da Lei nº 7.713/88, que prevê a isenção de imposto renda sobre os proventos (aposentadoria) das pessoas físicas.
Registre-se, por oportuno, que no final de 2018, a então Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para também garantir essa isenção de imposto de renda para os servidores portadores de doença graves especificadas em lei, que se encontram em atividade (na ativa). Ainda sem julgamento previsto.