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Comprei um imóvel e já estou residindo nele com minha família. Acontece que por conta de questões burocráticas, o apartamento ainda está no nome da construtora. Devo pagar as taxas de condomínio?
Como o senhor já está morando no apartamento, juntamente, com sua família, então a responsabilidade pelo pagamento pelas despesas do condomínio são do senhor.
Isso porque, não é o registro do negócio no cartório competente que define de quem é ou não a responsabilidade pelas taxas condominiais, mas sim, a efetiva posse do imóvel pelo comprador (no caso, o senhor), bem como a ciência do condomínio sobre a transação.
A cláusula de proibição de venda de bem permanece vigente com a morte do proprietário?
Não.
Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posicionamento uníssono sobre essa matéria no sentido de que, por força do princípio da livre circulação dos bens, não é possível a inalienabilidade perpétua.
Desse modo, as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade se extinguem com a morte do titular (proprietário) do bem clausulado, podendo, portanto, a propriedade ser livremente transferida a seus sucessores.