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Resultado do julgamento do Supremo iniciado no dia 22 de novembro
Na última sexta-feira, dia 29/11, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou o resultado do julgamento sobre o direito de reajuste de servidor público, por meio de lei específica, sem a correspondente previsão orçamentária, que teve início no dia 22 de novembro.
Infelizmente, o Supremo decidiu, por maioria, que:
“A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias".
Dessa forma, somente com orçamento prévio, é que poderá ser concedido reajuste aos servidores públicos.
Processo de referência: RE 905.357.
STF decidirá sobre reajuste de servidor público
Logo mais, está previsto o início do julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria de reajuste dos vencimentos/proventos de servidores públicos por meio de lei específica, sem a correspondente previsão orçamentária na Lei de Orçamento Anual (LOA).
É por conta desse julgamento do RE 905.357, inclusive, que todas as ações que tratam de reajustes se encontram suspensas.
A expectativa é que esse julgamento seja concluído dentre uma semana, a contar da data de hoje, onde será definido se é possível ou não conceder reajuste a servidores públicos, sem prévia dotação orçamentária.
Previsão legal de doença grave e aposentadoria por invalidez com proventos integrais
O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (RJU) contém artigo (art. 186) que garante a aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, somente quando for consequência de acidente em serviço; moléstia profissional ou doença grave; contagiosa ou incurável especificada em lei.
Registre-se, por oportuno, que essas doenças encontram-se especificadas no inciso I, par. 1º, art 186, RJU.
São as seguintes: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante); Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
Dessa forma, no âmbito da Administração Pública (esfera administrativa), caso não se enquadre nas hipóteses elencadas acima, a aposentadoria por invalidez será concedida com proventos proporcionais.
Infelizmente, os Tribunais Superiores têm adotado, na maioria dos casos, a mesma linha de raciocínio dos Entes Públicos, no sentido de garantir aposentadoria por invalidez ao servidor, com proventos integrais, apenas se a doença estiver elencada na lei, sob o argumento de que o rol legal é taxativo, mesmo que exista laudo médico de junta oficial atestando o contrário (enquadrando a doença no inciso I, par. 1º, art 186, RJU), porque a competência para tal ato pertence exclusivamente ao Poder Legislativo Federal (indicar outras doenças graves, contagiosas ou incuráveis).