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Nome negativado em meio à pandemia
O que ocorreu em alguns setores, como os de telecomunicações e de internet, é que as empresas ficaram impedidas de cobrar durante a pandemia do Covid-19, mas não de enviar os nomes dos devedores para serem registrados nos cadastros restritivos de crédito.
Contudo, desde o último dia 17, as empresas passaram a estender o processo de negativação que antes era de apenas 10 (dez), para 45 dias a partir da comunicação ao devedor do débito.
Desse modo, credores e devedores passaram a ter prazo alongado para realizar a renegociação.
Como se pode ver, o senhor pode ter seu nome negativado, entretanto, durante o estado de calamidade pública, conta com mais prazo para entrar em acordo com o respectivo credor.
Tenho um contrato de financiamento com a CEF, só que fui demitida e preciso renegociar a dívida. Acontece que meu pedido foi negado. Posso fazer algo?
Infelizmente, nessa situação, há uma tendência dos Tribunais brasileiros de acolher o pedido da Caixa Econômica Federal (CEF), no sentido de que essa última não está obrigada a renegociar a dívida do mutuário, caso esse venha a perder o emprego (mesma hipótese da senhora).
A decisão mais recente sobre esse tema foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), à unanimidade, que manteve a negativa de revisão do contrato entre a Caixa Econômica Federal e um casal de Canoas (RS) que requeria judicialmente o recálculo dos juros.
A corte citada pontuou ainda que não há ilegalidade nas cláusulas do contrato, não havendo razões para que haja alteração na aplicação de juros, que foram estabelecidos a partir da adoção do Sistema de Amortização Constante (SAC) e que, por isso, o enfrentamento de dificuldades financeiras pela parte financiada não é condição geradora de desequilíbrio entre os contratantes.
“Importante referir que eventual perda do emprego ou redução da renda do mutuário são situações que, embora extremamente indesejáveis, não são de todo imprevisíveis ou extraordinárias, razão pela qual não autorizam a revisão das condições originariamente pactuadas”, concluiu o relator.