Displaying items by tag: reversão
Conversão de aposentadoria
Se o senhor tem provas de que trabalhou em condições nocivas à saúde, tais como a exposição habitual e permanente a agentes insalubres, através de laudos periciais e/ou PPP`s (Perfil Profissiográfico Previdenciário), bem como cumpriu o tempo mínimo exigido, durante 15, 20 ou 25 anos, de acordo com a atividade desempenhada, tem direito à conversão da sua aposentadoria por tempo de contribuição para a aposentadoria especial.
Além disso, caso essa seja sua situação, ainda receberá as diferenças entre as parcelas devidas e as efetivamente pagas, desde a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, com as devidas atualizações.
Pensão por morte temporária, maioridade e reversão
Infelizmente, não.
É que, com as novas regras previdenciárias (Reforma da Previdência EC 103/20019), quando o pensionista perde a qualidade de dependente, como será o caso de seu filho ao completar 21 anos no próximo ano (atingir a maioridade), a cota parte dele deixará, automaticamente, de existir.
Como se pode ver, com a extinção da cota parte dele, serão reduzidos os 10% relativos ao ex-dependente do valor da pensão por morte.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- estatutário
- RPPS
- regime próprio de previdência social
- pensão por morte
- aposentadoria
- cotas
- dependentes
- idade
- faixa
- vitalícia
- percentual
- reforma previdenciária
- reforma da previdência
- cotaparte
- reversão
- extinção
- 50%
- villar maia
- advocacia
Liminar deferida, decurso excessivo de prazo e contagem de tempo
Tendo em vista a solidificação de sua situação fática ocasionada em razão do excessivo decurso de tempo entre a liminar concedida e os dias atuais (MAIS de 20 anos!!!), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), excepcionalmente, tem garantido, para efeito de estabilidade, a contagem do tempo de serviço por força de decisão precária (liminar/tutela).
O STJ fundamenta esse posicionamento no fato de que a reversão desse quadro implicaria em mais danos sociais e irreparáveis ao interessado do que a manutenção da situação consolidada pelo tempo.
Processo de referência: AREsp nº 883.574-MS.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- stj
- policial
- liminar
- tutela
- posse
- tempo
- revogação
- cassação
- reversão
- estabilidade
- contagem de tempo de serviço
- aposentadoria
- direito administrativo
- concurso
- decisão precária
- 1ª instância
- consolidação
- stf
- villar maia
- advocacia
Direito à conversão de aposentadoria por tempo de contribuição para especial
Se o senhor tem provas de que trabalhou em condições nocivas à saúde, tais como a exposição habitual e permanente a agentes insalubres, através de laudos periciais e/ou PPP`s (Perfil Profissiográfico Previdenciário), bem como cumpriu o tempo mínimo exigido, durante 15, 20 ou 25 anos, de acordo com a atividade desempenhada, tem direito à conversão da sua aposentadoria por tempo de contribuição para a aposentadoria especial.
Além disso, caso essa seja sua situação, ainda receberá as diferenças entre as parcelas devidas e as efetivamente pagas, desde a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, com as devidas atualizações.
Pensão por morte e reversão de cota de ex-dependente
Infelizmente, não.
É que, com as novas regras previdenciárias (Reforma da Previdência EC 103/20019), quando o pensionista perde a qualidade de dependente, como será o caso de seu filho ao completar 21 anos no próximo ano (atingir a maioridade), a cota parte dele deixará, automaticamente, de existir.
Como se pode ver, com a extinção da cota parte dele, serão reduzidos os 10% relativos ao ex-dependente do valor da pensão por morte.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- estatutário
- RPPS
- rgps
- segurado
- regime próprio da previdência social
- pensão por morte
- aposentadoria
- cotas
- dependentes
- idade
- faixa
- vitalícia
- percentual
- reforma previdenciária
- reforma da previdência
- cotaparte
- reversão
- extinção
- 50%
- villar maia
- advocacia
Vagas de ampla concorrência e vagas para pessoas com deficiência
Se no edital do concurso há previsão de que as vagas reservadas para pessoas com deficiência podem ser revertidas à ampla concorrência, no caso de inexistência de aprovados suficientes para preencher a cota, sim, a senhora tem direito a solicitar sua nomeação.
Caso contrário (não tenha previsão editalícia), não terá direito.