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Com a Reforma Previdenciária, viabilizada através da Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019, restou determinado que a criação dos regimes próprios de previdência complementar, bem como a adequação do órgão ou entidade gestora do regime próprio de previdência social deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) anos da data de entrada em vigor das normas da EC da Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Isso significa dizer que a Constituição Federal estabeleceu o prazo de 02 (dois) anos para que os fundos de previdência complementar dos diversos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS´s) sejam criados ou adequados (caso já existentes em data anterior à Reforma da Previdência, como é o caso do senhor que pertence à União), com a finalidade de permitir que os servidores públicos que ingressarem a partir de sua instituição não mais contribuam com o valor total da sua remuneração, limitando ao mesmo teto do RGPS (Regime Próprio da Previdência Social).

Acrescente-se que, no âmbito federal (da União), o fundo de previdência complementar foi criado desde 2013 (FUNPRESP), enquanto que alguns Estados também já instituíram os seus.

Dessa forma, durante esse biênio, ou seja, até novembro/2021, o senhor terá que aguardar a adequação do fundo de previdência complementar da União (FUNPRESP) às novas regras previdenciárias (EC nº 103/2019).

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Wednesday, 12 February 2020 05:00

Microcefalia e direito à pensão especial

No último dia 30 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria de nº 66, que disciplinou as regras e os procedimentos para requerimento e concessão de pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, destinada apenas a crianças com microcefalia, decorrente do vírus Zika, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018.

Para ter direito à pensão especial, os representantes legais deverão comprovar que as crianças são beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BCP) – benefício previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) do Regime Geral do INSS, bem como as crianças deverão se submeter a prévio exame médico-pericial, que avaliará a relação entre a microcefalia e a contaminação pelo vírus Zika.

Contudo, para o início de recebimento da pensão especial, os beneficiários deverão concordar com a cessação do percebimento do BCP ou com qualquer outro valor recebido a título de indenização paga pelos cofres públicos, vez que a pensão especial é inacumulável.

O valor da pensão especial será de 01 (um) salário mínimo.

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Friday, 14 February 2020 05:00

Auxílio-doença e auxílio-acidente

No auxílio-doença faz-se necessário o preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos para que possa ser concedido:

  • Carência de 12 meses (ou seja, mínimo de 12 contribuições previdenciárias), salvo os casos de dispensa (art. 26, II e art. 151 da lei 8.213/91);
  • Qualidade de segurado e
  • Incapacidade temporária para a atividade habitual.

A renda mensal do auxílio-doença é calculada no percentual de 100% (cem por cento) da média de todos salários de contribuição, a partir de julho de 1994, multiplicada pelo coeficiente de 91% (100% média x 0,91).

Já no auxílio-acidente os requisitos exigidos são os abaixo relacionados:

  • Qualidade de segurado;
  • Acidente de qualquer natureza ou equiparado e
  • Sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitual.

A renda mensal do auxílio-acidente é calculada no percentual de 100% (cem por cento) de todos os salários de contribuição, a partir de julho de 1994, multiplicada pelo coeficiente de 50% (100% média x 0,5). 

Tanto no auxílio-doença, como no auxílio-acidente, o segurado é obrigado a realizar avaliações periódicas.

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Para o Tribunal da 4ª Região (TRF4) sim, tem direito.

Isso porque, esta corte de justiça vem entendendo que o valor recebido a título de aposentadoria no valor de 01 (um) salário mínimo pelo marido não alcança os demais membros do grupo familiar e, portanto, não pode ser considerada para fins de cálculo de renda “per capita”.

Desse modo, a aposentadoria recebida pelo cônjuge varão, por amparar-lhe unicamente, não faz parte da composição familiar. O que resulta em renda nula para a esposa.

Como consequência, neste caso, a mulher, por ser pessoa idosa e sem renda, tem direito a receber o benefício assistencial do INSS (Regime Geral de Previdência Oficial – RGPS).

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Thursday, 13 February 2020 05:00

Modificações do salário-família único

Com a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019 (artigo 27) – REFORMA DA PREVIDÊNCIA -, ocorreram modificações no salário-família.

O salário-família será pago apenas àquelas pessoas que tenham renda mensal bruta inferior a R$ 1.425,56 (hum mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), com correção pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no valor fixo e único atual de R$ 48,52 (quarenta e oito vírgula cinquenta e dois centavos), até que nova lei discipline seu valor.

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Monday, 10 February 2020 05:00

Sobre o salário-maternidade

Atualmente, o salário-maternidade é pago aos segurados da previdência (seja a oficial – INSS ou a própria) que precisam se ausentar da atividade laboral, em razão de:

- nascimento de uma criança

- aborto não criminoso (espontâneo)

- adoção ou guarda judicial

O valor pago a título de salário-maternidade é igual ao salário/remuneração recebido no exercício da função que a pessoa esteja exercendo.

No âmbito da iniciativa privada e serviço público da maior parte dos Estados e Municípios, o tempo de licença-maternidade é de 04 (quatro) meses, ou seja, 120 (cento e vinte) dias corridos.

Já na esfera do serviço público federal o tempo de licença-maternidade é de 06 (seis) meses, isto é, 180 (cento e oitenta) dias contínuos.

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Saturday, 08 February 2020 05:00

Abono de permanência e Reforma Previdenciária

Não, não deixou de existir o abono de permanência no ordenamento jurídico brasileiro.

Dessa maneira, até que entre em vigor lei federal (§19, inc III, art. 40, CF/88), o servidor público que cumpra os requisitos legais para a aposentadoria voluntária, poderá optar por permanecer em atividade e, dessa forma, fará “jus” ao recebimento do abono de permanência, que será pago em valor não superior ao da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para a aposentadoria compulsória.

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Paulatinamente, os Tribunais brasileiros vêm condenando os respectivos órgãos previdenciários ao pagamento de indenizações, por conta na demora excessiva na expedição de certidão de tempo de serviço (CTS), quando bem superior ao 90º dia a contar da data do protocolo do pedido formulado pelo(a) interessado(a).

É que, neste caso, o dano decorre da exigência da prestação de serviço, correspondente ao período de demora na expedição da certidão, pois se não houvesse o atraso, o senhor já poderia estar aposentado há muito tempo ... .

Esclareça-se, por oportuno, que inexiste duplicidade de recebimento de proventos ou vencimentos com a indenização a ser requerida, posto que os valores têm natureza distinta: uma, de remuneração por trabalho efetivamente prestado e a outra, de indenização, em razão do tempo em que ficou privado de usufruir sua aposentadoria (02 anos).

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Wednesday, 29 January 2020 05:00

Aposentadoria rural após a Reforma Previdenciária

A aposentadoria rural não sofreu modificação alguma com a Reforma Previdenciária.

Isso significa dizer que para a concessão desse tipo de benefício, as regras continuam as mesmas:

a) as mulheres têm que contar com, no mínimo, 55 anos, enquanto que os homens, 60 anos de idade e

b) 15 (quinze) anos de contribuição para ambos os sexos.

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Monday, 27 January 2020 05:00

Laudo emitido por fisioterapeuta tem validade?

Segundo a Lei nº 12.842/2013, o diagnóstico de doenças; a emissão de atestados e realização de perícias médicas são atividades privativas dos médicos.

Dessa forma, a constatação de sua incapacidade para o trabalho para que tenha direito à concessão de aposentadoria por invalidez deve ser feita, obrigatoriamente, por profissional da área de Medicina.

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