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Meu vizinho é analfabeto e celebrou contrato de empréstimo bancário. Tem validade?
No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler e nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por 02 (duas) testemunhas.
Como se pode ver, é desnecessário instrumento público para essa situação.
Dessa forma, caso seu vizinho tenha assinado a rogo o contrato de empréstimo na presença de 02 (duas) testemunhas, o documento firmado é totalmente válido.
Direito de convivente ao recebimento de pensão por morte
A ausência de registro de designação nos assentamentos funcionais do instituidor da pensão não impede o reconhecimento da qualidade de dependente, caso reste demonstrada a união estável.
Dessa forma, caso a senhora consiga demonstrar, mediante prova documental (tais como: contrato de locação, fotografias, declarações de familiares do “de cujus”, cópias de IPVA, notas fiscais, atestados médicos, guias de internação em que consta a senhora como acompanhante, demais contas, etc) e testemunhal, se necessária, que vivia em união estável com o instituidor da pensão, provavelmente, conseguirá se habilitar como pensionista, através de decisão judicial.
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